Tokenização imobiliária no Brasil é regulamentada por conselho federal
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) publicou a Resolução nº 1.551, no dia 14 de agosto de 2025, trazendo novidades importantes para o mercado imobiliário no Brasil. Essa resolução estabelece as regras para a realização de transações imobiliárias digitais, como a tokenização de direitos sobre imóveis, utilizando tecnologias de registro como a blockchain.
Com essa nova regulamentação, surgem oficialmente as Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs) e os Tokens Imobiliários Digitais (TIDs). Os TIDs são basicamente representações digitais de direitos sobre propriedades, sejam elas urbanas ou rurais. Já as PITDs são as empresas que vão gerenciar a criação, gestão e negociação desses tokens, tudo sob a supervisão do sistema Cofeci-Creci. Para garantir a segurança dos direitos tokenizados, também foram criados os Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs).
O texto da resolução explica que ela não se aplica a plataformas que apenas mostram anúncios de imóveis ou que operam com ativos digitais considerados valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, as prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas pelo Banco Central estão de fora, a menos que lidem diretamente com tokens imobiliários regulamentados.
Apenas corretores e empresas registradas no Cofeci-Creci poderão atuar na intermediação de negócios com os TIDs. Assim, a intermediação imobiliária continua sendo uma função exclusiva dessa categoria. Para garantir a segurança e eficiência das plataformas, as PITDs devem ter estrutura tecnológica capaz de suportar o sistema, além de se integrar ao Sistema de Governança e Registro (SGR), que foi criado em 2022.
É importante destacar que essas plataformas também precisam seguir as exigências de proteção de dados da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e implementar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Auditorias de segurança devem ser feitas por entidades independentes para assegurar a conformidade.
Uma novidade interessante é que empresas que já estavam atuando na tokenização de imóveis antes da nova norma pode solicitar um credenciamento provisório. Assim, elas conseguem operar por até 12 meses sob um regime de “sandbox regulatório”, período em que devem se adequar às novas exigências.
Nesse novo ecossistema de transações digitais, haverá uma relação clara entre plataformas, usuários e agentes de custódia. As interações devem respeitar princípios como legalidade, transparência e boa-fé. Os contratos feitos entre as partes também precisam garantir a proteção dos dados e mecanismos para resolver conflitos, preferencialmente por mediação ou arbitragem.
A norma ainda detalha os critérios para o credenciamento das PITDs, que vão desde a comprovação da capacidade técnica e econômica até a elaboração de planos de negócio coerentes. Esse credenciamento terá validade em todo o país e será fiscalizado tanto pelo Cofeci quanto pelos CRECIs regionais.